DEVOLUÇÃO: revivência do abandono, quando o sonho da adoção se transforma em pesadelo. Desesperança, medo, solidão.

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Texto de Isabel L F BITTENCOURT-Assistente |Social-São Bento do Sul-SC

“Falar de devolução de crianças é, no mínimo, constrangedor e incômodo. A expressão nos remete à concepção da criança enquanto coisa, objeto. Não é isto que pensamos e desejamos para as nossas crianças, mas, infelizmente, é desta forma que elas são vistas e tratadas quando a sua permanência já não é mais desejada na família. Negar esta realidade ou camuflá-la com termos sutis não nos ajudará a enfrentar essa difícil situação a que estão expostas crianças e adolescentes. Alguns autores fazem uso do termo “restituição” ou “desistência” para substituir a indesejável palavra “devolução”. São apenas formas diferentes de falar de um mesmo problema social. Entendemos ser preciso encarar de frente esta questão – crianças são devolvidas como objeto – e promover ações no sentido de prevenir tais ocorrências”[2].

MOTIVOS DA DEVOLUÇÃO? aceitarmos que existem motivos para se devolver uma criança assumida em adoção é aceitar a própria devolução.

Contudo,  os adotantes enumeram motivos ao devolver uma criança recebida em adoção, são sempre fúteis e todos, indiscutivelmente todos, responsabilizam a criança pelo ato (devolução) praticado por eles, os adultos.

De acordo com Hália Pauliv de Souza[3], entre os comportamentos citados na devolução, está a “desobediência, o vocabulário errado, abrem gavetas, vasculham a casa, pegam objetos, são grosseiros, respondem, comem fora de hora, não sabem usar garfo e faca, choram na hora do banho, não querem pentear o cabelo, têm atraso escolar”. Ou então, os adotandos apresentam algum comportamento regressivo ou de teste, próprio da fase de adaptação à nova família. O que era pra ser amor e doação se transforma em cobrança e rejeição. 

 

Processo jurídico x Processo afetivo: distantes do processo legal, a criança acredita ter ganho uma nova família.

As crianças, ao serem apresentadas aos adotantes, projetam neles a realização do seu sonho de ter uma família e os assumem afetivamente e socialmente na condição de pais. Mesmo os adolescentes, embora mais conscientes do processo legal, desejam muito se tornarem filhos e investem na relação, num misto de medo e esperança. Ao tomarem a decisão da adoção, os adultos prometem, às crianças e adolescentes que levam pra casa, uma família, amor, aconchego e a condição de filhos àqueles que já tinham perdido esse lugar. Cria-se a expectativa de uma vida melhor, de um sonho realizado, dá-se concretude á adoção a partir do envolvimento afetivo e emocional. Longe do processo jurídico, a adoção – entendida a partir do olhar da criança – acontece no imaginário infantil a partir do momento em que é levada para casa e começa a chamar os adotantes de pai e mãe. E assim se colocam os adotantes: no papel de pai e mãe. O tempo da criança é diferente do tempo dos adultos. Para a criança o tempo urge, e o tempo de amar e ser amado é agora. 

A devolução rompe com esse sonho e causa mágoas e dores profundas no ser, pois que, ao retornarem à situação anterior – acolhimento familiar ou institucional – trazem consigo a desesperança, a frustração, o sentimento de menos valia, a culpa pelo fracasso da relação e, consequentemente, fecham-se para uma nova tentativa de colocação familiar. “Não quero correr o risco de ser devolvida de novo”, disse-me uma menina de 9 anos, ao explicar que não queria mais ser adotada. Sua irmã, 7 anos, internalizou a culpa que lhe foi atribuída pelos adotantes: “Eu fazia coisa muito, muito, muito errada”. 

ADOÇÃO É UM ATO VOLUNTÁRIO: ninguém obriga ninguém a adotar. É uma escolha que exige responsabilidade. Não há margens para incertezas, senão a certeza de que será para sempre. 

A retórica de que quem devolve “não estava preparado para a adoção” também precisa ser rebatida. Novamente há uma tentativa de atribuir a outro a responsabilidade pelo ato de quem voluntariamente devolve, da mesma maneira que voluntariamente decide pela adoção. Neste sentido, alude SOUZA[4]:                       

               

“Os pais, enquanto pretendentes, procuram ESPONTANEAMENTE os Fóruns e solicitam sua habilitação para adoção. Adoção é um ato intelectual e VOLUNTÁRIO construído por quem deseja ser pai/mãe. (…) Os pretendentes, futuros pais, passaram por entrevistas, leram o histórico da criança e estavam cientes das possíveis dificuldades. No momento da convivência real, já na casa dos novos pais, essa criança, com o coração repleto de esperança, conheceu a possibilidade de ser filho. (…) Passado um tempo, mas segura, testa o amor que julga receber. Os pais arrependidos… não é o filho idealizado e desejado. Retorno para a instituição de acolhimento” (SOUZA, 2015, p. 65). 

Continua a autora:                                          

 “Existem as surpresas, pretendentes qualificados, mas decepcionam na hora da intimidade com a criança. Muitos pretendentes não se mostram totalmente durante as entrevistas. Passam uma imagem do que não são, talvez levados pelo desejo de se tornarem pais mais rapidamente. Não há possibilidade de “prever” um comportamento na hora da crise entre os adotantes e o adotado. (SOUZA, 2012. p. 80)          

PREPARAÇÃO PARA A ADOÇÃO: envolve questões objetivas e subjetivas. 

O “estar preparado” é da ordem da subjetividade do sujeito e, muitas das vezes, somente após a chegada da criança maior (ou das crianças, no caso de irmãos) que estas questões subjetivas vêm à tona, quando ocorre o choque entre o filho idealizado e o filho real/possível.

BITTENCOURT (2012)[5] aplicou uma pesquisa com pais por adoção de crianças maiores e com profissionais de psicologia que atenderam crianças maiores em processo de adoção. O resultado da pesquisa traz à baila a questão da subjetividade dos pais frente às dores, medos e amarguras trazidos pela criança maior que chega na família.        

 As crianças adotadas maiores, geralmente, chegam marcadas pela dor, desfiguradas pelo desafeto, amarguradas pelo sentimento de menos valia e infligidas em sua integridade física, emocional e psíquica. Nesse contexto negativo, a família adotante aparece como fator de proteção com capacidade para mudar o curso de vida destes sujeitos e construir juntos, com base no afeto e respeito, uma nova história. Contudo, esta família precisa ser afetiva, acolhedora, continente e muito, mas muito paciente. (…) A adoção de criança maior faz ressurgir um emaranhado de sentimentos e pulsações adormecidas, que reaparecem em forma de conflitos e censuras (BITTENCOURT, 2012. P. 32). Em seu trabalho, BITTENCOURT apresenta recortes das entrevistas realizadas com pais por adoção e que confirmam o enunciado: 

 

 As palavras do ENTREVISTADO 4, bem ilustram esse dito: “O filho por adoção (maior) tem o poder de abrir nossas caixas de sentimentos que estavam trancafiadas há séculos e de certa forma confortavelmente esquecidas num lugar qualquer. (…) tudo naquela criança nos remete ao passado e nos obriga a reviver nossas piores experiências, que de tão traumáticas que foram na infância nos fazem repelir qualquer tipo de aproximação dela conosco. Nós projetamos na pobre criança nossos maiores fantasmas”. O ENTREVISTADO 1 tem a mesma sensação de volta ao passado: “A teimosia dela lembra de como eu era teimosa com a minha mãe e isso me incomoda. (BITTENCOURT, 2012, p. 32)                  

Compreende-se do exposto que é comum aos processos de adoção de crianças maiores a existência de conflitos entre adotantes e adotando, de ordem objetiva e subjetiva, pois que se trata de uma relação de mão dupla. Adultos e crianças trazem para a relação a sua própria história de vida. É preciso disponibilidade afetiva e o desejo de querer investir na vinculação, dando um significado diferente para suas histórias.

A psicoterapia é um espaço essencial de escuta para elaboração e ressignificação dos traumas vividos pela criança (e pelos adultos) ao longo de sua vida. E os adotantes precisam estar receptíveis à ideia de buscar ajuda, e não somente para a criança que chega, mas para toda família. SOUZA (2012) acredita que os pais que desistem de um filho (devolvem), buscam solução para seus próprios conflitos, afastando de casa quem desencadeou o desconforto pessoal. Nós vemos no outro aquilo que nos incomoda e que está em desacordo com o estado mental e com nossos valores e crenças.

MARCAS QUE FICAM: ​ As consequências da devolução 

No entendimento de SOUZA (2012), a devolução pode se dar por incapacidade dos adotantes, mas será a criança que terá crises, punindo-se, regredindo no comportamento, isolando-se do meio social com vergonha por ter sido devolvida, sente-se humilhada, desenvolve comportamento hostil ou agressivo, como meio de defesa, atraso no desenvolvimento físico e cognitivo e apresenta grande dificuldade para fazer novas vinculações. Perde seu fio de esperança e por isso tem dificuldade de desenvolver o apego, perde a confiança nos adultos e por isso tem medo de sofrer de novo. 

A devolução destroça a autoimagem da criança, deixando-a insegura quanto ao seu lugar no mundo, à sua identidade e o sentimento de pertença. A devolução a submete a criança à revivência do abandono, com a consequente desesperança no futuro. É nesse cenário que se discute se cabe ou não responsabilização jurídica para os autores desta violência.

RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA DOS ADOTANTES QUE DEVOLVEM: os danos emocionais, físicos e psíquicos para a criança são indeléveis. Isso é fato.

No meio jurídico este é um tema controverso, ainda são poucas as ações judiciais de responsabilização civil (danos morais) ou criminal (por violência psicológica ou física) de quem devolve em processo de adoção. Contudo, a leitura do art. 186, combinado com o 927 do Código Civil permitem o entendimento da necessária responsabilização jurídica. 

Uma devolução importa, sempre, em violência psicológica, no mínimo, pois o ato é precedido de ameaças, agressões verbais e xingamentos, desprezo, isolamento, constrangimento e atribuição de culpa à criança ou adolescente.  Implica na transgressão do poder/dever de proteção do adulto responsável. E mais, não raras as vezes, são submetidas a castigos imoderados, negligência nos cuidados, tapas e surras, caracterizando situação de maus-tratos psicológicos e físicos, crimes previstos no Código de Processo Penal (arts. 136, 146 e 147) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art 232).

A Lei 13431/2017 traz a especificação da violência psicológica:

“Art. 4o -Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:

I – …….

II – violência psicológica: 

a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

b)….”.

A violência psicológica é ainda pouco considerada e punida legalmente, por ser uma violência invisível, sem marcas físicas. No entanto, deixa severas marcas na formação da personalidade e no desenvolvimento psíquico e cognitivo de crianças e adolescentes. 

Souza (2012, p. 41), defende que “Os adultos que devolvem uma criança deveriam ser juridicamente responsabilizados por tal ato”, Para a autora, se existe consequências para uma criança devolvida –  incluindo perder a chance de ter uma adoção – também deveria haver para os adultos que o fazem. Toda devolução importa, no mínimo, em prática de violência psicológica contra a criança ou adolescente devolvido. A responsabilização civil e criminal deste ato terá reflexos na sociedade, na medida em que protege a criança e a tira do lugar de “ré” – ela é sempre a culpada – para colocá-la no seu devido lugar, de vítima e de sujeito de direitos. 

O estágio de convivência, previsto legalmente, deve ser entendido do ponto de vista da proteção da criança, de sua centralidade e não o contrário, focado nos adultos/adotantes, como se fosse um período para que pudessem fazer um “test drive”,  ver se gostam ou não, se atende ou não às suas expectativas e idealizações, se é ou não a criança boazinha e obediente. E, ao não atender às necessidades dos adultos, é devolvida como se fosse uma “mercadoria com defeito”.

Eu sei, é frio e doído pensar desta forma, mas é assim que as crianças se sentem ao serem devolvidas. Não foram boas o bastante para serem merecedoras do amor dos adotantes.   

Devolução: Precisamos conversar sobre esta triste realidade… Adoção é ato sério, envolve vidas, sentimentos, sonhos, esperanças, chances, destinos e corações já machucados de crianças e adolescentes. 

REFERÊNCIAS:

[1] Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

[2] BITTENCOURT, Isabel L. F. Toda Criança tem direito à uma família legal. Artigo subsídio da Campanha Faça Legal. São Bento do Sul, 2004.

[3] SOUZA, Hália Pauliv. Adoção Tardia: devolução ou desistência de um filho? A necessária preparação para Adoção. Curitiba: Juruá, 2012.

[4] SOUZA, Hália Pauliv de. Pós-adoção: depois que o filho chegar. Curitiba: Juruá, 2015.

[5] BITTENCOURT, Isabel L. F. Adoção de Crianças Maiores: afeto na superação da violência infantil. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). PUC/Curitiba, 2012



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