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2693-LEI-E-11

Estas Leis estão disponíveis integralmente nas buscas pela Internet.

Lei 8069 –Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e foi promulgada em 13 de julho de 1990.

Lei 10.447,de 09 de maio de 2002,institui o dia 25 de maio de cada ano como sendo o “ Dia Nacional da Adoção”. Nesta data, em 1996 aconteceu o primeiro ENAPA.  ENAPA  é a sigla do“ Encontro Nacional de Apoio à Adoção” e acontece anualmente em cidades sedes que se oferecem para sua realização através dos Grupos de Apoio ás adoções. 

Lei 12010/09  Esta Lei rege o Instituto da Adoção . A adoção pela via Jurídica protege os pais e o filho fornecendo uma adoção legal e segura. A adoção de rua, ilegal e clandestina feita fora do Fórum é ato criminoso. Foi publicada no Diário Oficial no dia 04 de agosto de 2009 e entrou em vigor no dia 02 de novembro de 2009.

Lei 16.435 promulgada no dia 22 de fevereiro de 2010-PR-institui Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes no Paraná, a ser realizada anualmente,na semana que antecede o dia 25 de maio .

Lei 12.962 Altera a Lei 8069 e foi publicada em 08 de abril de 2012.

Lei 19.746—promulgada em 11 de dezembro de 2018- PR – fala do uso do Nome afetivo.

 


Como adotar

 

1 – Decisão Consciente

2 – Procurar o Fórum da sua comarca;

3 – Providenciar e entregar a documentação;

4 – Início do processo(autos). Pretendente recebe um número (protocolo);

5 – Autos irão para Juiz e Ministério Público se manifestará verificando a documentação;

6 – Documetos voltam para o Juiz que os encaminha para Equipe Técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos);

7 – Equipe Técnica agendará entrevistas com o pretendente e o inscreve no Curso de Preparação psicossocial;

8 – Equipe Técnica fará estudo e profere um laudo que será encaminhado ao Juiz e Ministério Público;

9 – Juiz profere sentença de habilitação;

10 – Pretendente  aprovado entrará na fila de adoção, se inscreverá no CNA (Cadastro Nacional da Adoção). Aguardará até aparecer uma criança com perfil desejado e será chamado para saber do histórico e ser apresentado ao futuro filho;

11 – Se o relacionamento entre adotante e adotado correr bem, haverá a guarda provisória e adoção final;

12 – Será lavrado um novo registro de nascimento com nome patronímico da família. A criança se tornará FILHO com os direitos e deveres inclusive sucessórios.

 

Documentação necessária.

 

A documentação poderá ter algumas variações regionais.

* Fotocópia autenticada do RG e CPF;

* Comprovante de residência;

* Comprovante de renda;

* Atestado de saúde física e mental fornecida por médico;

* Atestado de antecedentes criminais;

* Certidão negativa de ação  nas áreas cível, criminal e extrajudicial;

* Requerimento dirigido ao Juiz da Infância solicitando a adoção;

* Fotos dos pretendentes e familiares;

* Fotos de sua residência

* Certidão de casamento  e se solteiro certidão de nascimento;

* Prova de união estável firmada por duas testemunhas;

* Atestado de saúde física e mental.

 

 

 

 

 


Quem pode adotar?

Casais, solteiros, viúvos, homoafetivos.

Condição: ter um real desejo de constituir família e se dedicar com amor incondicional.

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