ADOTAR É TAMBÉM UMA GRANDE OLIMPÍADA.

Acabamos de hospedar uma olimpíada e ,neste artigo mensal irei comparar este evento com a adoção.

Antes de qualquer evento ocorre a preparação dos futuros atletas (pais pretendentes) e chegam as dúvidas,  incertezas e medo. A grande olimpíada está chegando! Preparar os sentimentos, a família (avós, tios, primos), o espaço ,as finanças.

As delegações são recepcionadas  : os técnicos da Vara da Infância, os Assistentes Sociais, os Grupos de Apoio às Adoções, todos envolvidos para que tudo aconteça bem.

Os futuros pais, tal como os atletas se preparam. Não usarão uniformes olímpicos (alguns usam as camisetas dos grupos de apoio) mas vão aos “treinos”(reuniões, cursos, capacitações).Afinal será preciso ter prontidão para a maratona que virá. Nos “ treinos” recomendamos  que além de ler muito e frequentar os grupos, façam também exercícios físicos como corrida, levantamento de peso e agachamentos para se fortalecerem para a chegada da medalha de ouro (o filho)

Os novos pais terão filhos atletas em várias modalidades.

Atletismo é a modalidade sempre presente. Irão ter filhos que correm muito e os pais aproveitarão aprender correr também. Correr não só com as pernas mas também contra o tempo. Levar para as aulas diversas, médico, dentista, psicólogo sempre é bom, aniversários dos amiguinhos ou baladas, se adolescente.

Outra competição é o basquete: acertar a “bola ao cesto” nas suas decisões, ouvir as reclamações, birras e choros nas cobranças das faltas.

O vôlei também será enfrentado: haverá “ bloqueios”, limites ,quedas e arremessos.

Dependendo da quantidade e idade dos filhos poderão competir nas lutas; muitos usam o boxer e outros diferentes estilos.

Saltos e piruetas são muitos, tendo como consequência o joelho ralado, dente fraturado, muitos curativos e plantões hospitalares.

Como é normal entre os atletas, haverá dor e superação fazendo a turma “remar” muito. É um surf diário com altas ondas emocionais e muitos desafios.

A olimpíada adotiva é contínua e acontece no ambiente familiar enquanto a esportiva  ocorre a cada quatro anos e em diferentes lugares, além de ambiente especial e festivo.

Então! O que fazer? Preparar-se emocionalmente. Muito! Não apenas nos encontros ou cursos preparatórios para apenas cumprir a exigência legal. Aproveitar o tempo de espera para observar famílias, as saídas dos colégios, as brincadeiras nos parques da cidade e praia.

Os pais  não irão conduzir a Bandeira Olímpica que será substituída por mochilas, brinquedos, bicicleta enquanto as mães levam as sacolas com água, biscoitos (o lanche não pode faltar),fraldas se bebê.

Formar a família é uma bela olimpíada. Como no decorrer da vida, tudo passa. Virão novas fases: os filhos crescem e irão viver suas olimpíadas pessoais tendo que competir em várias modalidades.

A olimpíada esportiva é um “ evento adotivo” em que as pessoas de todo mundo se adotam.

Os pais não serão heróis olímpicos e devem se comprometer com as medalhas conquistadas pelos filhos, sejam elas de bronze, prata ou ouro ou mesmo acolher os que não ficaram entre os primeiros.

Feliz olimpíada adotiva para todos!

Texto de Celso Roberto Correia-pai adotivo e militante da causa da adoção.

A origem do dia dos Pais…

O dia dos Pais tem uma origem bem semelhante ao dia das mães, e em ambas as datas a ideia inicial foi praticamente a mesma, criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida.

Em 1909, em Washington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha veterana da guerra civil,ao ouvir um sermão dedicado as mães, teve a ideia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria homenagear seu próprio pai,que viu sua esposa falecer ao dar a luz ao sexto filho, e que teve de criar o recém nascido e seus outros cinco filhos sozinho.

Sonora sentia-se orgulhosa de seu pai ao vê-lo superar as dificuldades sem ajuda de ninguém.

O primeiro dia dos Pais foi comemorado em 19 de junho aniversário de pai de Sonora.

A  rosa foi escolhida como simbolo do evento, sendo que as vermelhas eram dedicadas aos pais vivos e as brancas, aos falecidos.

Aqui no Brasil teve inicio as comemorações no dia 14 agosto de 1953, dia de São Joaquim considerado patriarca da família, desde então oficializou-se  a homenagear os pais no segundo domingo de agosto.

Pai

É se tornar acima de tudo um amigo de todas as horas, é estar sempre próximo, acessível e buscando estar presente na vida do filho. Ser pai é quando seu filho chega para você e fala pai quero conversar, e você larga tudo o que está fazendo e dá ouvidos a ele, pois este momento é muito importante para união de pais e filhos: saber ouvir. Um pai presente é como a luz que guia o peregrino durante sua longa jornada, ajuda a escolher o melhor caminho, oferece o conforto e calor, dá abrigo e segurança. Pai é uma missão divina, que nos coloca próximos do criador, pois assim como o ser supremo nos guia, o pai deve ser o farol na vida dos filhos encaminhando-os no trilhar dessa existência.

Ser pai é não esperar recompensas, mas ficar feliz quando os filhos chegam, seja consanguíneo ou pela via da adoção. É saber fazer o necessário por cima e por dentro da incompreensão. É aprender a tolerância com os demais e exercitar a dura intolerância coadjuvante, deixado muitas vezes para depois. Ter coragem de ir adiante e viver as fraquezas que depois corrigirá nos filhos, fazendo-se forte em nome deles e de tudo o que terá que viver para compreender e enfrentar.

Ser pai é aprender a ser contestado mesmo no auge da lucidez, é saber esperar, é saber que experiência só adianta para quem a tem, e só se tem vivendo.

Pai é aguentar a dor de ver os filhos passarem pelos sofrimentos necessários, buscando protegê-los sem que percebam, para que consigam andar sozinhos trilhando seus próprios caminhos. É saber falar não quando for preciso, jamais transferir aos filhos o que a alma nos corrói ou nossas imperfeiçoes .

Pai é ser bom  sem ser fraco. Ser pai é aprender a ser ultrapassado mesmo lutando para se renovar. É aprender a sufocar a necessidade de afago e compreensão, mas ir as lágrimas quando chegam.

É saber ser herói na infância, exemplo na juventude e amigo na idade adulta .

Pai é saber brincar, é rolar no chão é vibrar com suas realizações.

Ser pai é também saber lidar com raiva, muita vezes a incompreensão, revoltas, desilusões e tudo responder com capacidade de prosseguir sem ofender.

Pai é ser super-herói, é conversa na ponta da mesa, é contar histórias na ponta da cama, é dar conselhos a toda hora, um ombro amigo para toda vida, é dizer  ao seu filho que um sonho nunca acaba. Pai é gol de virada, é sorriso e alegria na sua chegada, é quem muda o mundo para ver o filho feliz.

Sempre sonhei em ser pai, mas o que eu não sabia é que se pode acordar um dia e descobrir que já é pai,

Ser pai é amar um filho que não foi gerado por você, mas que Deus preparou para você.

Ser pai é colher a vitória exatamente quando percebe que o filho a quem ajudou a crescer já não necessita mais de você para seguir sua caminhada.

Dedico a todos os pais, pais solteiros, mães que também são pais, e a todos os pais que aqui já não estão mais .

 

O calvário da adoção enfrentado por crianças e futuros pais

Este mês estaremos divulgando um texto da Dra Maria Berenice Dias, residente de Porto Alegre e grande militante da causa da adoção.

Por Maria Berenice Dias

Uma legislação na contramão
Todas as tentativas feitas pelo legislador e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1], em vez de facilitar, só conseguiram retardar o procedimento da adoção. A chamada Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) — que deformou o Estatuto da Criança e do Adolescente — não previu sequer um procedimento para a adoção, o qual se encontra espraiado entre os capítulos que tratam da adoção (ECA, artigos 39 a 52-D), da colocação em família substituta (ECA, artigos 165 a 170) e da habilitação (ECA, artigos 197-A a E).

Reiteradas vezes, a adoção é considera medida excepcional[2], sendo dada preferência à família natural ou extensa.

A entrega do filho à adoção não é fácil, mas certamente é um gesto de amor. É preciso querer o bem do filho, desejar que ele tenha uma vida melhor que a sua, que tenha chance de ser feliz

No entanto, o desejo da mãe é que o filho seja adotado. Não quer que ele fique institucionalizado ou que seja entregue a algum parente. A vontade da mãe, no entanto, não é atendida.

Tentativa de entrega à família extensa
O filho é recolhido a uma instituição de acolhimento. Mesmo depois de concluído o moroso procedimento legal de entrega à adoção, em vez de a criança ser imediatamente colocada sob a guarda de quem está inscrito no cadastro, o Estado sai à caça de algum parente que o queira. Pela lei, essa busca pode durar dois anos. Porém, sob a alegação de falta de estrutura para fazer tais diligências, o tempo de espera se dilata.

Não são procurados somente os familiares com quem a criança mantém vínculos de afinidade e afetividade, elemento constitutivo do próprio conceito de família extensa (ECA 25 parágrafo único): parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. A lei não diz que família extensa é a composta de todos os parentes em linha colateral. Dispõe desse qualificativo somente aqueles parentes com quem a criança convive e quer bem.

Quando se trata de um recém-nascido que ninguém da família chegou a conhecer, o equívoco desse proceder é flagrante. Quem acabou de nascer não tem vínculo com ninguém, o que dispensa essa longa e ineficaz providência, que só aumenta o tempo em que ela vai ficar abrigada e sem um lar.

Destituição do poder familiar
Somente após esgotadas todas as possibilidades de manter o filho junto aos pais ou de ser entregue a alguém de sua família é que tem início o processo de destituição do poder familiar. A ação é proposta pelo Ministério Público, e a mãe é representada pela Defensoria Pública. Equivocadamente, não é requerido, em caráter liminar, que a criança seja entregue à guarda de quem está habilitado a adotá-la. Esse processo também demora anos. Além de perícias e estudos psicossociais, a Defensoria Pública esgota todas as possibilidades recursais, mesmo que a mãe seja revel.

Depois de todos esses trâmites é que, finalmente, ocorre sua inclusão no cadastro de adoção. Quanto tempo se passou? Ou seja, a criança cresce institucionalizada, o que desatende ao comando constitucional que lhe assegura direito à convivência familiar.

A busca pela inscrição
A burocracia não impera somente com relação às crianças à espera da adoção. O procedimento para a habilitação só tem início mediante o atendimento a oito requisitos (ECA, artigo 197-A).

O expediente é autuado e enviado ao Ministério Público, que pode requerer diligências e audiência para a ouvida dos postulantes e de testemunhas (ECA, artigo 197-B). Os candidatos ficam sujeitos a um período de preparação psicossocial e jurídica por equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude, que deve atuar com o apoio de técnicos responsáveis pela execução de política municipal de garantia do direito à convivência familiar (ECA, artigo 50, § 3º). A equipe interprofissional elabora estudo para aferir a capacidade e o preparo do candidato ao exercício da paternidade responsável segundo os princípios do ECA (artigo 197-C).

Os postulantes obrigatoriamente têm que participar de programa que inclui preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde, ou com deficiências e de grupos de irmãos (ECA, artigo 197-C, § 1º). Faz parte do estágio de preparação visitar essas crianças (ECA, artigo 197-C, § 2º). Certamente, não há requisito mais cruel (ECA, artigo 50, § 4º). Apesar de essas serem os mais vulneráveis, pois ninguém as quer, eles não podem almejar serem adotados por quem os visita. E por mais que alguém que se apaixone por algum deles, não poderá adotá-lo, pois nem está no cadastro e vai precisar submeter-se ao seu lugar na fila.

Concluídas todas essas etapas, o juiz determina as diligências solicitadas pelo Ministério Público. Caso ache conveniente, pode designar audiência de instrução e julgamento para, finalmente, deferir a habilitação (ECA, artigo 197-D).

Só depois de tudo isso o candidato é inscrito no cadastro, procedimento que chega a demorar dois anos. Após, é aguardar ser convocado (ECA, artigo 197-E). A habilitação tem validade por dois anos. Caso não ocorra a adoção nesse período — o que é o mais comum —, é necessário começar tudo de novo.

Claro que todas as pessoas idealizam os filhos que desejam ter, por isso, elegem um perfil que corresponda aos seus sonhos. Daí a preferência por bebês ou crianças de pouca idade. Os candidatos são proibidos de visitar as instituições de acolhimento, não podem fazer trabalho voluntário. Sequer podem se candidatar ao programa chamado Apadrinhamento Afetivo.

Como não há a chance de conhecer as crianças, nem por meio de foto ou vídeo, as que são maiores, pretas, pardas ou com algum tipo de deficiência física ou mental, não têm a oportunidade de cativar alguém. Afinal, ninguém adota uma criança com alguma espécie de limitação se não a tiver conhecido. Também não terão a chance de mudar o perfil eleito. E o jeito é esperar.

Os candidatos não tem chance de conhecer, sequer ver uma foto ou um vídeo das crianças que podem adotar. A escolha é feita pelos técnicos, e acaba acontecendo o que se chama de um encontro às escuras. Normalmente, passam-se anos até que os futuros pais recebam uma ligação informando que foi encontrada uma criança, que corresponde ao perfil eleito. Durante esse período, as pessoas procuram compensar a frustração dedicando-se a outras coisas. Voltam aos estudos, mudam de residência, adotam um cachorro etc. E, quando são contatadas, por ter sido encontrada a criança que desejavam, o desejo pela adoção, às vezes, já desapareceu. Daí o número significativo de devolução de crianças.

Apesar de toda essa rigidez para atender ao melhor interesse da criança, a lei admite exceções (ECA, artigo 197-E, § 1º). Autoriza a adoção por candidato não habilitado (ECA, artigo 50, § 13), se comprovado o preenchimento alguns requisitos (ECA, artigo 50, § 14). Entre essas exceções está o pedido formulado por parente ou por quem detém a tutela ou a guarda legal de criança com mais de três anos de idade, desde que comprovado vínculo de afinidade e afetividade.

Busca e apreensão
A busca dos trâmites legais é tão, tão morosa e burocrática que, vez por outra, a mãe elege a quem entregar o filho. É a chamada adoção direta, afetiva ou intuito personae.

Apesar de já consolidado o vínculo de filiação, ao ser descoberto o desrespeito ao famigerado cadastro, os promotores requererem, e juízes deferem, a busca e apreensão e a retirada compulsória de crianças de seus lares, do seio da única família que conhecem, dos pais que a cuidaram desde sempre.

Sequer é feito, como deveria, um estudo social, para verificar a existência de vínculo de afetividade e afinidade e identificar o que atende o seu melhor interesse.

A finalidade dessa medida extrema é punir eventual erro da mãe que não teve chance de fazer com que sua vontade fosse respeitada, quer quando engravidou, quer quando desejou entregar o filho à adoção e encontrou resistência de toda a ordem. Porém, quem acaba sendo punido é o seu filho. Ele que foi rejeitado pela mãe, pela família natural e extensa, não pode ser adotado por quem o acolheu. E, quando encontra um lar para chamar de seu, de lá é arrancado e encarcerado em um abrigo para dar cumprimento a lei que não a protege.

Do jeito que está, quem deveria receber do Estado especial atenção com prioritária absoluta acaba alvo de sucessivas rejeições e perdas.

O dilema entre adoção e reprodução assistida
Em face dos enormes percalços impostos à adoção, quem deseja ter filhos, em vez de se sujeitar a anos de espera, está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida. Essa é a solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter uma família com filhos. Eles simplesmente estão gestando os filhos.

Tais procedimentos vêm sendo utilizados com enorme desenvoltura. Apesar de essa ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas que se encontram encarceradas em abrigos tenham a chance de conseguir uma família.

A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa a adoção por casais homoafetivos. No entanto, o Conselho Federal de Medicina assegura o uso das técnicas de reprodução assistida aos homossexuais[3]. Assim, em vez de se submeterem a frustradas tentativas de conseguirem adotar, os homossexuais estão fazendo uso dessas técnicas reprodutivas.

Todos os que fazem uso das técnicas procriativas podem proceder ao registro do filho diretamente junto ao cartório do registro civil[4].

A falência do sistema
A prioridade absoluta do Estado deve ser com crianças e adolescentes. É o que determina a Constituição ao assegurar-lhes um punhado de direitos, entre ele o direito à convivência familiar.

E maior é a responsabilidade quando, afastados dos pais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade.

Para isso, foram criados mecanismos de institucionalização, inserção na família extensa, destituição do poder familiar e a adoção.

Só que essas providências costumam levar muito tempo, principalmente considerando que o tempo da criança é mais urgente.

De todo descabida a institucionalização de bebês, quando a mãe manifesta o desejo de entregá-lo à adoção. Ora, ela quer que o filho tenha um lar e não que seja institucionalizado ou entregue a algum membro de sua família. Se durante a gestação nenhum parente manifestou o desejo de ficar com a criança que iria nascer, inócuo deixá-la abrigada e buscar algum familiar que a queira.

Também é absurdo depositar uma criança à espera de que os pais adquiram condições de ficar com ela. Isso nada mais é do que tratá-la como um objeto, que se visita quando em vez.

No momento em que a criança é entregue ao Estado pelos pais, ou é deles retirada por evidências de maus-tratos ou abusos, deve imediatamente ser entregue à guarda do pretendente à adoção, sem passar por um abrigo.

O processo de destituição do poder familiar deve ser cumulado com a ação de adoção, para que ocorra a transferência do poder familiar dos pais biológicos para os adotivos.

De outro lado, é indispensável possibilitar que os candidatos à adoção tenham acesso a todas as instituições que têm crianças abrigadas. O filho precisa ter empatia por quem serão seus pais para que aconteça o milagre da identificação entre eles.

A demora é tão grande que as crianças crescem, e quem quer adotá-las acaba perdendo a esperança de conseguir um filho.

O cadastramento dos candidatos à adoção demora, em média, mais de um ano, e depois começa uma longa espera, sem que tenham acesso ao seu lugar na fila.

Claro que, com o passar dos anos, até para tamponar a angústia da espera, buscam outros pontos de gratificação. Ou, o que está acontecendo de modo muito recorrente: utilizam as técnicas de reprodução assistida.

Assim, a cada nascimento que acontece, uma criança sobra em um abrigo.

Crianças só querem ter um lar, alguém para chamar de pai, de mãe. Não podem esperar pelo Estado, que, em vez de cuidá-las, desprotege-as, deixando-as anos encarceradas em abrigos. De outro lado, também impõe dolorosos anos de espera a quem só tem amor para dar.

Pelo jeito, todos os agentes públicos esquecem o dever de cumprir o preceito constitucional de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças e adolescentes. E se o caminho da adoção é obstaculizado, sobra um contingente de futuros cidadãos a quem é negado o direito à convivência familiar.

Esses são alguns dos pontos que evidenciam a falência do processo para que o Estado cumpra o seu dever maior.

Algo precisa ser feito, e com urgência!

 

Violência contra crianças.

Estive entre os dia 26,27 e 28 de maio de 2016 no XXI ENAPA (Encontro Anual de Apoio Á Adoção),em Caxias do Sul, brilhantemente coordenado pelo Grupo de Apoio à Adoção Instituto Filhos e ouvi uma palestra que me inspirou a escrever este artigo. A palestra, entre outros itens, nos trouxe a reflexão do relacionamento agressivo entre adultos, crianças e adolescentes.

 

Violência é um ato de domínio, tratando o outro como objeto desqualificado. É uma forma de força, seja física, moral ou psicológica. É o uso do poder de um sobre o outro, não somente adulto x criança ou adolescente mas mesmo entre adulto x adulto.

A violência mais difícil é a psicológica, a que fica e marca a pessoa. A agressão física dói, mas passa e a dor emocional permanece acompanhando o indivíduo pela vida.

Negligência é a falta de atendimento ao filho que ocorre não só  entre a população  sem condições de vida digna ( nem todos !) mas também  em classe social abastada. Não cuidar da saúde, não levar para escola, aceitar que o filho “ mate a aula”, acompanhar os estudos, não atender a higiene.

Os maus-tratos podem ser psicológicos, físicos ou sexuais.

Maus-tratos psicológicos  acontecem com a humilhação do outro, as desqualificações, discriminações, comparações, submeter à situações vexatórias, enfim, tudo que irá comprometer sua integridade emocional e afetiva.

Maus-tratos físicos são os puxões de orelha, palmadas, socos, surras, bater com cintas, pedaço de madeira, queimar com cigarro ou dar pontapés.

A violência sexual não é só o estupro ,sexo oral mas também fazer toques nos genitais, carícias, mostrar figuras ou filmes pornográficos, adultos tendo relações sexuais na frente das crianças e uso de vocabulário obsceno. Todas estas situações são marcantes na vida de uma criança e causam sofrimento escondidos na alma, deixam cicatrizes que podem se atenuar com tratamento terapêutico.

Por esta razão as crianças são retiradas das famílias e acolhidas nas Instituições de Acolhimento (abrigos).

Por que os adultos agridem as crianças ? Isso ocorre devido a repetição do comportamento culturalmente aprendido (mais estresse, etc).Os pai batiam e xingavam e estes adultos sobreviveram  dizendo que isto  serviu  para os educar, repetem estas atitudes, entendem como algo correto que poderá ser repetido  com os filhos.

Muitos adultos dizem que “ apanharam e aprenderam” e que mantém os laços afetivos com os pais.

Geralmente o filho desejado recebe melhor atendimento dos pais do que os que chegaram sem planejamento, claro que cada caso é um caso. No entanto a maioria dos adultos não tem conhecimento ou orientação sobre o desenvolvimento infantil e suas características ou necessidades e a consequência   é o uso da violência.

Precisamos implantar o “Curso de reflexão para futuros pais consanguíneos”. Há curso oferecidos mas são mais ligados aos primeiros cuidados.

Certa vez, ainda quando exercia meu trabalho profissional, anos 80, num Congresso de Educação Sexual Escolar, sugeri que  a “ educação para a formação de famílias” deveria fazer parte do ensino médio, ou promover uma semana da família direcionada aos jovens .Quase fui expulsa do evento ! Continuo com esta ideia pois muitos jovens de 15 anos já são pais. Não adianta prepará-los apenas para o vestibular. A escola deveria pensar ,mais ainda, sobre a educação para a vida.

 

 

 

 

Mãe, mãe-pai, pai-mãe!

Maio: mês das mães, mês da adoção. Do latim MAIUS, mês dedicado à deusa MAIA, filha de Atlas e mãe de Mercúrio, quando os cultos de louvor ocorriam na primeira quinzena de maio.

Mês de festejar todas as mães: as negras, as brancas, as pardas, as índias, as ricas, as pobres, as vovós que se tornam  mães dos netos, as madrastas, as professoras, meio  mães de alunos, as que já vivem no espaço espiritual. A mãe que gerou e entregou seu filho para que outra mulher se tornasse mãe!

Homenagem também para aquela mãe desestruturada, drogada, que “não teve colo”, apoio e não sabe ser mãe.

Mãe: apenas três letras. Mulher-mãe, homem–mãe, fortes no amor e na dedicação, frágeis diante de sua missão.

Há mães amigas, há as que vivem numa solidão e esquecida pelos filhos, há as que dão a vida pela vida ,as que abandonam ,as que criam, amam, adotam e são chamadas pela LEI de “substitutas”.

Mãe esposa, mãe feia ou bonita, jovem ou idosa, doente ou saudável, doce ou amargurada, alegre ou triste, educadora, não importa  o adjetivo – é mãe!

Nenhuma mulher é mãe por acaso, tem um lugar para ocupar e uma missão para realizar. Não é mera expectadora do desenvolvimento do filho, não é um ser sublime, não é padecer num paraíso, é um ser que deve se atualizar e se dedicar na formação de um ser que irá exercer sua cidadania cercado de valores morais.

A mãe adotiva, a nova mãe, é aquela que busca o exercício da maternidade para realizar e construir a vida de uma criança que se torna FILHO.

Mãe adotiva é aquela que busca, espera muito, tem uma longa gestação psicológica, até por anos e será chamada de “ mãe adotiva”. Não ! é MÃE!

 

 

Adoção homoafetiva

Para que uma adoção se realize há necessidade de seguir os trâmites legais: documentos, entrevistas e frequentar a preparação ofertada pelos Técnicos Jurídicos e Grupos de Apoio.

Será observado os requisitos legais como condição de exercitar o papel de pai/mãe, boa conduta, padrão moral, cultural e espiritual, a real motivação e as vantagens para a criança que é a prioridade.

A orientação sexual dos pretendentes não é obstáculo para se indeferir um processo adotivo. Pela Lei 12010?09,Lei Cleber Matos, no artigo 37,segundo parágrafo encontramos: “para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a unidade da família”.

A Lei  fala na adoção conjunta e não diz se esta união terá que ser entre um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres.

A homossexualidade não determina a evolução da identidade sexual dos filhos. Lembramos que são casais heteros que geram filhos homoafetivos. A sexualidade  não impede  o potencial de prover uma criança com  recursos  materiais e pessoais.

O sexo  é um sentimento pelo qual nos percebemos homens ou mulheres  e está no nosso principal órgão sexual: o cérebro ! O relacionamento genital chama-se coito.

As pessoas, sejam homo ou heterossexuais não escolhem a orientação sexual. Não é opção voluntária e sua descoberta gera angústia, medo e ansiedade.

O amor dedicado aos filhos não está ligado ao sexo dos pais e nem aos laços de consnguinidade.

O maior problema  com a adoção homoafetiva diz respeito ao preconceito social. As atitudes discriminatórias acompanham os pais e o filho, por isso, esta adoção exige grande preparação dos adultos bem como da criança ou adolescente  que será filho.

O preconceito entre as crianças ocorre devida a educação transmitida pelos pais e  influência dos adultos.

Há os que alegam que numa adoção homoafetiva faltará o elemento masculino ou feminino. Os pares homoafetivos tem família: existem avós, tios ,primos e amigos.

Portanto uma criança adotada por pares homoafetivos tem plenas condições de desenvolver-se sadiamente não havendo  nenhuma predisposição a ter qualquer problema emocional.

As pessoas “herdam” a história de vida de seus pais, não a orientação sexual. A realidade é que vivemos novos tempos, com uma nova realidade social, política e cultural, e é preciso nos adaptar e captar as novas formas de viver os relacionamentos fundamentados na afetividade.

Adoção e Pais Alinhados no Desejo de Adotar

A adoção de um filho poderá ser feita por uma pessoa, seja homem ou mulher, solteiro(a),viúvo(a), divorciado(a),contando que sigam o que a Lei 12010/09 prevê. No caso de um casal ou um par homoafetivo, o desejo da adoção deverá ser “ um desejo firme dos dois”.
Os dois devem estar alinhados, conversar muito, decidir e concluírem que é um querer sincero e para sempre, um compromisso responsável. Quando um deseja o filho e o outro “ apenas” concorda, a adoção será fracassada e o prejuízo sempre será para o lado que mais precisa:o filho que normalmente será devolvido.

Sempre dizemos que a adoção é um ato ESPONTÂNEO e VOLUNTÁRIO. Ninguém obriga um pretendente buscar a adoção. Irá porque quer, porque assim decidiu. Então precisam se preparar, ler, estudar, conversar, frequentar Grupos de Apoio, levar a filiação adotiva com compromisso.

A preparação dos pretendentes não se limita a um mini-curso ou palestras. É um ato contínuo mesmo depois da chegada do filho. Existem Grupos de Apoio com ofertas de propostas de “ pós-adoção”, ou então, buscar terapia. A terapia deveria ser uma exigência para os pretendentes. Os casais se conhecem como “marido e esposa”.Com a chegada do filho irão se reconhecer como “ pai e mãe”.

O casal irá reviver seu romance familiar da sua infância, como viveram, como foram educados e este “ reconhecimento novo” poderá gerar conflitos entre eles e culparão o filho pelo desencontro entre os dois. Cada um deseja educar como foi educado e as diferenças entre as formas de educação aparecerão. Se existem já outros filhos, sejam adotivos ou consanguíneos exigirá maior preparação pois a chegada de um novo membro atingirá os já existentes.

Durante a espera pelo filho poderão escrever um relato de como foram educados ,discutirem ,se mostrarem e com isso se conhecerão com mais profundidade e construirão um projeto educativo para o futuro filho. O alinhamento do casal envolve também a família extensa: avós, tios, que muitas vezes darão “ palpites educativos” ou comentários preconceituosos. O maior preconceito em relação ao filho que chega vem da própria família e amigos próximos. Quem não sabe que o filho foi adotado o tratará como criança ou adolescente que é.