Muitas pessoas ou casais buscam a adoção e já se encontram em idade mais avançada.
A LEI não prevê um limite máximo para a adoção, apenas a mínima que é de 18 anos tendo uma diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Nos países europeus existe essa referência do limite máximos para adoção de filhos com determinada idade dos adotantes.
Na Itália por exemplo ,a futura mãe de 47 anos e futuro pai de 56,o casal só poderá adotar uma criança com mais de 2 anos, ou ainda, uma mãe de 54 e pai de 63,poderão adotar um filho com 8 anos. No Brasil ainda não existe estudo, pesquisa ou bibliografia específica sobre esta questão.
Estas pessoas com mais idade tem seus sonhos e talvez maturidade e experiência. Mas ,nestes casos será preciso considerar algumas questões ,por exemplo:
- Idade – muitos já tem filhos adultos , até netos e sentem o “ninho vazio”. A sua motivação será reviver a fase de pais ? Voltar aos 30 anos ? Carência afetiva? Os técnicos avaliarão.
- Saúde-a idade nos fragiliza. Atualmente a longevidade está presente mas precisamos observar como está o coração? Os aneurismas invisíveis, a pressão arterial e outros males que ainda estão adormecidos . A vida mais vivida tem suas limitações.
- Visão social da mulher com mais idade é de cuidadora dos netos. Poderá estar entrando na climatério ( menopausa),ter impaciência, ansiedade e ter que lidar com crianças ou adolescentes irrequietos , ágeis e marido aposentado?
No seu novo exercício de “ avosidade” será solicitada para ajudar estes filhos nas suas lições escolares de casa e está tudo diferente. A escola é outra. Novas formas de resolver questões matemáticas, as vídeo-aulas e outras modernidades que não são de seu tempo. Terá que buscar uma atualização muito rápida.
- Pais -Psicologicamente estes pais terão que se preparar para a educação moderna e saber enfrentar as dores do filho: rejeição e abandono. Alguns poderão estar com autoestima abalada por não terem “ seus” filhos e estas cicatrizes emocionais não são curadas com a vinda de um novo filho.
- Desencontro de gerações—isso certamente acontecerá.
- Projetar o futuro— dez ,quinze ou vinte anos seguintes quantos anos teremos? Que idade meu filho terá? Se acontecer alguma ocorrência com esses pais quem irá atender estas crianças ou adolescentes?
- Papel dos pais-Normalmente os pais criam os filhos até que estes atinjam a idade adulta. Dependendo da idade e saúde dos adotantes isto será possível?
- A família extensa ( tios ,cunhados, filhos adultos existentes) aceitará estas crianças se ocorrer algo? Estão preparados para esta adoção involuntária?
- Bens materiais -Se estes adotantes já tem filhos , muitos até adultos, aceitarão estes novos irmãos ? Se a família possui bens materiais estes filhos existentes aceitarão dividir os bens com o novo membro que está chegando?
- Rotina alterada—os adotantes mais idosos já tem sua rotina de vida estabelecida.Com a vinda de um novo filho terão novos compromissos e limitações. A liberdade diminuída, agenda dos filhos, agitação.
- Brincar – os filhos precisam brincar para se desenvolverem. Os pais deverão ensiná-los andar de bicicleta , por exemplo, mas tem a coluna vertebral está reclamando; pai engatinhando com o filho nas costas, ler historinhas, fazer companhia para o jogo da memória, quebra-cabeça e muitos outros.
- E a escola? – Pais com mais idade são vistos como “avós” nas reuniões escolares. Este filho sentirá constrangimento quando os amigos o questionarem “ você mora com seus avós”?
- Aceitação—este filho deseja pais mais envelhecidos?
- Avós desistentes –As crianças que são acolhidas , antes de serem encaminhadas para adoção, geralmente a família extensa de origem será convidada a aceitar esta criança. Muitas vezes estes “ parentes” não desejam assumir este compromisso mas como estão lidando com a Justiça, se aquietam e aceitam esse papel de família biológica pois são os avós deste ser. A criança cresce, desafia, irrita e acabam sendo devolvidas para o Judiciário. Perderá a oportunidade de ser adotada pois estará mais crescida e com sua biografia com histórico complicado.
- Destituição do Poder Familiar—os adotantes ( idosos ou não) que não conseguirem permanecer com este filho adotivo serão considerados “desistentes” e a criança terá sua segunda Destituição do Poder Familiar. É justo? Atualmente existe a possibilidade de indenização para esta criança ou adolescente.
Para se evitar situações desgastantes, os processos de análise dos pretendentes à adoção devem ser cuidadosamente estudados, com muitas entrevistas dos futuros pais. Observar a real motivação e possibilidades de assumirem o protagonismo de sua futura vida. Indicar uma terapia individual ou de casal para esclarecer o real desejo e possibilidades.