Adoção por pessoas com idade mais avançada.

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Muitas pessoas ou casais buscam a adoção e já se encontram em idade mais avançada.

A LEI não prevê um limite máximo para a adoção, apenas a mínima que é de 18 anos  tendo uma diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Nos países europeus existe essa referência do limite máximos para  adoção de filhos com determinada idade dos adotantes.

 Na Itália por exemplo ,a futura mãe de 47 anos  e futuro pai de 56,o casal só poderá adotar  uma criança com mais de 2 anos, ou ainda, uma mãe de 54 e pai de 63,poderão adotar um filho com 8 anos. No Brasil ainda não existe estudo, pesquisa ou bibliografia específica sobre esta questão.

Estas pessoas com mais idade tem seus sonhos  e talvez maturidade e experiência. Mas ,nestes casos será preciso considerar algumas questões ,por exemplo:

  • Idade – muitos já tem filhos adultos , até  netos e sentem  o “ninho vazio”. A sua motivação será reviver a fase de pais ? Voltar aos 30 anos ? Carência afetiva? Os técnicos avaliarão.
  • Saúde-a idade nos fragiliza. Atualmente a longevidade  está presente mas precisamos observar como está o coração?  Os aneurismas invisíveis, a pressão arterial e outros males que ainda estão adormecidos . A vida mais vivida tem suas limitações.
  • Visão social da mulher com mais idade é de cuidadora dos netos. Poderá estar entrando na climatério ( menopausa),ter impaciência, ansiedade e ter que lidar com crianças ou adolescentes irrequietos , ágeis e marido aposentado?

No seu novo exercício de “ avosidade” será solicitada para ajudar estes filhos nas suas lições escolares de casa e está tudo diferente. A escola é outra. Novas formas de resolver questões matemáticas, as vídeo-aulas e outras modernidades que não são de seu tempo. Terá que buscar uma atualização muito rápida.

  • Pais -Psicologicamente estes pais  terão que se preparar para a educação moderna e saber enfrentar as dores do filho: rejeição e abandono. Alguns  poderão estar  com autoestima abalada por não terem “ seus” filhos e estas cicatrizes emocionais não são curadas com a vinda de um novo filho.
  • Desencontro de gerações—isso certamente acontecerá.
  • Projetar o futuro— dez ,quinze ou vinte anos seguintes  quantos anos teremos? Que idade meu filho terá? Se acontecer alguma ocorrência com esses  pais quem  irá atender estas crianças ou adolescentes?
  • Papel dos pais-Normalmente os pais criam os filhos até que estes atinjam a idade adulta. Dependendo da idade e saúde dos adotantes isto será possível?
  • A família extensa ( tios ,cunhados, filhos adultos existentes) aceitará estas crianças se ocorrer algo? Estão preparados para esta adoção involuntária?
  • Bens materiais -Se estes adotantes  já tem filhos , muitos até adultos, aceitarão estes novos irmãos ? Se a família possui bens materiais estes filhos existentes aceitarão dividir os bens com o novo membro que está chegando?
  • Rotina alterada—os adotantes mais idosos já tem sua rotina de vida estabelecida.Com a vinda de um novo filho terão novos compromissos e limitações. A liberdade diminuída, agenda dos filhos, agitação.
  • Brincar – os filhos precisam brincar para se desenvolverem. Os pais deverão ensiná-los andar de bicicleta , por exemplo, mas tem a coluna vertebral está reclamando; pai engatinhando com o filho nas costas, ler historinhas, fazer companhia para o jogo da memória, quebra-cabeça e muitos outros.
  • E a escola? –  Pais com mais idade  são vistos como “avós” nas reuniões escolares. Este filho sentirá constrangimento quando os amigos o questionarem “ você mora com seus avós”?
  • Aceitação—este filho deseja pais mais envelhecidos?
  • Avós desistentes –As crianças que são acolhidas , antes de serem encaminhadas para adoção, geralmente a família extensa de origem será convidada a aceitar esta criança. Muitas vezes estes “ parentes” não desejam assumir este compromisso mas como estão lidando com a Justiça, se aquietam e aceitam esse papel de família biológica pois são os avós deste ser. A criança cresce, desafia, irrita e acabam sendo devolvidas para o Judiciário. Perderá a oportunidade de ser adotada pois estará mais crescida e com sua biografia com histórico complicado. 
  • Destituição do Poder Familiar—os adotantes ( idosos ou não) que não conseguirem  permanecer com este filho adotivo serão considerados “desistentes” e  a criança terá sua segunda Destituição do Poder Familiar. É justo? Atualmente existe a possibilidade de indenização  para esta criança ou adolescente.

Para se evitar situações desgastantes, os processos de análise dos pretendentes à adoção devem ser cuidadosamente estudados, com muitas entrevistas dos futuros pais. Observar a real motivação e possibilidades de assumirem o protagonismo de sua futura vida. Indicar uma terapia individual ou de casal para  esclarecer  o real desejo e possibilidades.



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