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Leis
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Lei 8069 –Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e foi promulgada em 13 de julho de 1990.
Lei 10.447,de 09 de maio de 2002,institui o dia 25 de maio de cada ano como sendo o “ Dia Nacional da Adoção”. Nesta data, em 1996 aconteceu o primeiro ENAPA. ENAPA é a sigla do“ Encontro Nacional de Apoio à Adoção” e acontece anualmente em cidades sedes que se oferecem para sua realização através dos Grupos de Apoio ás adoções.
Lei 12010/09 Esta Lei rege o Instituto da Adoção . A adoção pela via Jurídica protege os pais e o filho fornecendo uma adoção legal e segura. A adoção de rua, ilegal e clandestina feita fora do Fórum é ato criminoso. Foi publicada no Diário Oficial no dia 04 de agosto de 2009 e entrou em vigor no dia 02 de novembro de 2009.
Lei 16.435 promulgada no dia 22 de fevereiro de 2010-PR-institui Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes no Paraná, a ser realizada anualmente,na semana que antecede o dia 25 de maio .
Lei 12.962– Altera a Lei 8069 e foi publicada em 08 de abril de 2012.
Lei 19.746—promulgada em 11 de dezembro de 2018- PR – fala do uso do Nome afetivo.
Como adotar
1 – Decisão Consciente
2 – Procurar o Fórum da sua comarca;
3 – Providenciar e entregar a documentação;
4 – Início do processo(autos). Pretendente recebe um número (protocolo);
5 – Autos irão para Juiz e Ministério Público se manifestará verificando a documentação;
6 – Documetos voltam para o Juiz que os encaminha para Equipe Técnica (Assistentes Sociais e Psicólogos);
7 – Equipe Técnica agendará entrevistas com o pretendente e o inscreve no Curso de Preparação psicossocial;
8 – Equipe Técnica fará estudo e profere um laudo que será encaminhado ao Juiz e Ministério Público;
9 – Juiz profere sentença de habilitação;
10 – Pretendente aprovado entrará na fila de adoção, se inscreverá no CNA (Cadastro Nacional da Adoção). Aguardará até aparecer uma criança com perfil desejado e será chamado para saber do histórico e ser apresentado ao futuro filho;
11 – Se o relacionamento entre adotante e adotado correr bem, haverá a guarda provisória e adoção final;
12 – Será lavrado um novo registro de nascimento com nome patronímico da família. A criança se tornará FILHO com os direitos e deveres inclusive sucessórios.
Documentação necessária.
A documentação poderá ter algumas variações regionais.
* Fotocópia autenticada do RG e CPF;
* Comprovante de residência;
* Comprovante de renda;
* Atestado de saúde física e mental fornecida por médico;
* Atestado de antecedentes criminais;
* Certidão negativa de ação nas áreas cível, criminal e extrajudicial;
* Requerimento dirigido ao Juiz da Infância solicitando a adoção;
* Fotos dos pretendentes e familiares;
* Fotos de sua residência
* Certidão de casamento e se solteiro certidão de nascimento;
* Prova de união estável firmada por duas testemunhas;
* Atestado de saúde física e mental.
Quem pode adotar?
Casais, solteiros, viúvos, homoafetivos.
Condição: ter um real desejo de constituir família e se dedicar com amor incondicional.